Prazos de 12, 24, 36, 48 e 60 meses.
Observação: Equipamentos de alto valor serão passíveis de praticar prazo de até 10 anos.
Valor fixo mensal sem nenhum reajuste até o final do contrato.
Ao final do prazo contratado, poderá ser renovado por um valor residual (de 15% a 20% da parcela original).
Contempla benefícios fiscais com redução de até 43,25% da parcela PARA EMPRESAS OPTANTES PELO IR LUCRO REAL.
Ou seja, a redução mensal pode chegar a 43,25%, sobre o valor da Parcela, por alocar esse custo como uma despesa operacional (OPEX) em seu respectivo balanço, devido à tratativa do aluguel ser vista como Serviços.
Os créditos de PIS e COFINS podem ser elegíveis no caso da aquisição direta e da locação, caso os equipamentos sejam utilizados comprovadamente na atividade-fim da empresa, conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, artigo 3º, Incisos IV e VI. Tais créditos são certamente elegíveis no caso de contratos de Locação, exceto contratos de arrendamento mercantil (leasing), conforme o Inciso V, do artigo 3º, das Leis mencionadas.